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AGU se manifesta a favor da manutenção do Fundeinfra em ação no STF

Governador Ronaldo Caiado

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou nesta quinta-feira, 13, contra a suspensão do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, refere-se à medida cautelar que suspendeu a cobrança da contribuição, assinada pelo ministro Dias Toffoli.

O parecer está em concordância com a posição defendida pelo Governo de Goiás sobre o tema. “Recebemos o parecer com naturalidade. Estamos confiantes na reversão da medida cautelar que suspendeu a cobrança do fundo. Acreditamos que os demais ministros do STF vão compreender a constitucionalidade e a necessidade da lei”, afirmou o governador Ronaldo Caiado.

Conforme o Estado sustenta, a AGU compreende que a cobrança não é um novo tributo, já que o pagamento é facultativo, sendo obrigatório apenas para aqueles que optam pela manutenção de incentivos fiscais.

Em trecho da manifestação é ressaltado que o entendimento tem respaldo em decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “A referida conclusão é respaldada por precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos quais se analisou hipótese semelhante a ora questionada e se explicitou que a instituição de contribuição ou de obrigações órias como contraprestação à fruição de benefício fiscal ou de regime especial de fiscalização não apresenta a característica de tributo”.

No parecer, a AGU também cita a própria argumentação do governador sobre o tema: “Como bem esclareceu o Governador do Estado de Goiás, ‘se está diante de um perigo da demora inverso, eis que a concessão da liminar implica grave lesão aos cofres públicos e à economia pública – frustrando a capacidade de investimento do Estado de Goiás na área de atuação do Fundeinfra’”, diz o texto.

O Fundeinfra foi instituído para amenizar a perda abrupta de receitas que Goiás sofreu com a redução das alíquotas de ICMS definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional. O impacto negativo de tal medida será em torno de R$ 5 bilhões somente em 2023, asfixiando a capacidade de investimentos do Estado.

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