Diário do Estado condena casa noturna da Grande BH a indenizar casal vítima de agressões e homofobia
Namorados relataram agressões físicas e ofensas homofóbicas durante comemoração de aniversário em boate de Contagem. Vítimas devem receber R$ 11 mil por danos morais.
A Justiça condenou uma casa noturna de Contagem, na Grande BH, a indenizar um casal que sofreu agressões e homofobia durante a comemoração de um aniversário no local. As vítimas devem receber R$ 11 mil por danos morais.
Segundo o processo, o aniversariante foi ao estabelecimento, acompanhado do namorado e de familiares, para celebrar seus 20 anos de idade. Logo na entrada, ele relatou que foi alvo de comentários homofóbicos por parte dos seguranças.
Mais tarde, a tia do jovem pediu um carregador emprestado a um funcionário, que a tratou de forma ríspida e pediu que ela deixasse o bar. Ao tentar defender a parente, a vítima se envolveu em uma discussão, e o bolo de aniversário foi jogado no chão.
Na sequência, o casal foi levado pelos seguranças até um banheiro, onde sofreu agressões físicas e verbais. Eles procuraram uma delegacia em seguida para denunciar o crime e aram por exames de corpo de delito.
DECISÃO ‘REFORMADA’
Inicialmente, a ação judicial pedia uma indenização de R$ 11 mil por danos morais e R$ 9,75 mil por danos estéticos para cada um, totalizando R$ 41,5 mil. Em primeira instância, a Justiça deu razão à casa noturna, mas o casal recorreu.
A boate alegou que o aniversariante estava embriagado e que os ferimentos foram provocados pelas próprias vítimas, que teriam arrancado os piercings para simular sangramentos. Afirmou também que a tia do jovem agrediu um garçom e um segurança após ter seu pedido de carregar o celular negado.
No entanto, a relatora do caso, desembargadora Aparecida Grossi, reformou a decisão na segunda instância. Ela considerou que testemunhas confirmaram ofensas homofóbicas e destacou que os funcionários tinham o dever de garantir a integridade dos clientes.
“A promoção de um ambiente de respeito e igualdade é essencial para a convivência harmoniosa entre os indivíduos, independentemente de sua orientação sexual”, afirmou a magistrada.
O voto que condenou a boate ao pagamento de R$ 11 mil por danos morais foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira.
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