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Emissão de boleto IPVA 2025 Ceará: desconto e parcelamento disponíveis

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Emissão de boleto para pagar IPVA 2025 no Ceará está disponível

Imposto poderá ser pago de uma única vez com desconto ou parcelado em cinco vezes no Ceará.

1 de 1 IPVA 2025 terá redução média de 2,45% no Ceará — Foto: Thiago Gadelha/SVM

IPVA 2025 terá redução média de 2,45% no Ceará — Foto: Thiago Gadelha/SVM

Proprietários de veículos do Ceará podem emitir, a partir desta quinta-feira, 2 de janeiro, o boleto para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) disponibiliza o Documento de Arrecadação (DAE) em duas plataformas: no site oficial da Sefaz, pelo Portal de Serviços e pelo assistente virtual da Sefaz no WhatsApp, no número (85) 3108-1404.

❗ Cuidado com o golpe: a Sefaz Ceará não envia guias de recolhimento pelos Correios ou por e-mail. O único WhatsApp da secretaria é o do número citado acima. Qualquer outra forma de cobrança pode ser golpe.

Confira aqui o valor do IPVA do seu veículo e siga o canal do DE CE no WhatsApp.

Como obter desconto: o IPVA, cobrado de todos os veículos automotivos, terá desconto de até 5% para quem pagar em cota única até o dia 31 de janeiro de 2025. O desconto será ainda maior para quem acumular com o programa Sua Nota Tem Valor, chegando a 10% de abatimento. Quem escolher pagar em cota única deve fazer o pagamento até 31 de janeiro, garantindo 5% de desconto. Os outros 5% de desconto são para os participantes do programa Sua Nota Tem Valor, para quem acumulou pontos entre dezembro de 2023 e novembro de 2024.

Para quem escolher fazer o pagamento parcelado, com valor mínimo de R$ 100 por parcela, o desconto do Sua Nota Tem Valor também se aplica para quem pagar antes da data de vencimento. As parcelas deverão ser pagas nas seguintes datas: Cota única 31 de janeiro, 1ª parcela 10 de fevereiro, 2ª parcela 10 de março, 3ª parcela 10 de abril, 4ª parcela 9 de maio e 5ª parcela 10 de junho.

ISENÇÕES

Confira os casos em que os veículos que estão isentos e não precisam pagar o IPVA, segundo a legislação: Pessoas com deficiência, Táxi e mototáxi, Ônibus, micro-ônibus, vans, tópicos empregados no serviço de transporte público, Ônibus Intermunicipal, Potência inferior a 50cc, Máquina agrícola e terraplenagem, Veículos com mais de 15 anos.

Assista aos vídeos mais vistos do Ceará.

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