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Ex-prefeito de Suzano é condenado por irregularidades em licitação da Praça Cidade das Flores: TJ-SP decide responsabilizar Marcelo Candido e empresa Demax.

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Justiça condena ex-prefeito de Suzano Marcelo Candido por irregularidades em licitação de obra da Praça Cidade das Flores

Em uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o ex-prefeito de Suzano, Marcelo Candido, foi condenado por possíveis irregularidades na licitação da obra da Praça Cidade das Flores em 2005. Além dele, também foram condenados a empresa Demax Serviços e Comércios LTDA, o ex-presidente da comissão de licitação na época, Marcos Donizeti Tobias, e a Prefeitura do município. O ex-chefe do Executivo informou que irá recorrer da decisão.

De acordo com a sentença do juiz Oliver Haxkar Jean, os réus terão que pagar R$ 71.803,84 ao município, com correção monetária pelo IPCA e juros legais de mora de 1% ao mês, desde março de 2007. A irregularidade identificada foi na simulação que resultou em um estabelecimento prévio do vencedor do certame. As empresas que estavam nas primeiras posições desistiram do certame e a terceira colocada (Demax) foi contratada por um valor superior.

Segundo a decisão do juiz, a conduta feriu o artigo 43, parágrafo 6, da Lei nº 8.666/93, conhecida como “Lei de Licitações”. A solicitação de uma liminar para a suspensão dos serviços foi concedida, e a istração municipal defendeu a legalidade do processo. A anulação da obra ocorreu após a liminar ser deferida, com um prejuízo de R$ 71.803,84 aos cofres públicos, que deverá ser devolvido ao município.

Marcelo Candido afirmou que vai recorrer da sentença, defendendo a lisura do processo de construção da praça. Ele destacou a importância do local no cenário urbano de Suzano e do Alto Tietê, e negou a existência de irregularidades durante a licitação. A empresa Demax declarou não ter concorrido para a ilicitude e defendeu a legalidade da contratação, questionando o cálculo do perito e a paralisação das obras como causa do prejuízo à istração.

A Demax afirmou ter executado mais serviços do que o efetivamente pagos e ter um valor a receber. Além disso, questionou o cálculo do perito, alegando que o BDI não deve ser penalizado, e defendeu a inclusão de mais valores no cálculo. A empresa contesta a relação direta entre o aditivo e a licitação falha, e ressalta a ordem de classificação final que foi seguida corretamente. A defesa de Marcos Donizeti Tobias questionou o laudo pericial e alegou que não houve conluio nas desistências das propostas.

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