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Explosão clandestina quebra carros e casa em Itumbiara

Explosão fez com que pedras voassem para várias direções. (Foto: Divulgação/PC)

Um homem foi preso nesta quarta-feira, 8, após provocar uma explosão clandestina para a construção de um shopping, em Itumbiara, no Sul goiano. Uma pessoa ficou ferida, uma casa teve o telhado danificado e vários carros foram atingidos por pedras devido a força da explosão. 

Segundo a Polícia Civil (PC), o processo foi realizado pela construtora responsável pela obra, sendo que um dos técnicos autorizou o uso dos explosivos sem isolar o perímetro. A corporação também apreendeu materiais usados no crime.

O técnico, inclusive, também não possuía a habilitação necessária para emprego do material utilizado na explosão, que tinha como objetivo destruir rochas para fazer a fundação da obra. 

Em nota, a prefeitura da cidade afirmou que a Agência de Meio Ambiente (Amma) notificou a empresa para que apresente a documentação do procedimento. A Prefeitura disse ainda que a empresa responsável vai ressarcir os danos e cobrir os prejuízos.

Assista o vídeo:

 

“Nota Técnica sobre a execução de desmonte de rochas no dia 08 de Março de 2023 em Itumbiara – Goiás.

O serviço realizado em Itumbiara/GO foi de desmonte de rochas, com uso de material não explosivo, executado por um dos técnicos da equipe. O material utilizado, é classificado como artifício pirotécnico para fins técnicos, conforme o relátorios técnicos experimentais (RETEXs) realizados pelo Centro de Avaliações do Exército (CAEx). Esses relátorios são citados no nosso Titulo de Registro n° SIGMA 67017. Na COLOG 118, de 4 de Outubro de 2019, o produto está listado como Tipo 6, Grupo 6, Nº de Ordem 6.2.0010, Nomenclatura do produto: artificio pirotécnico.

O DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021, alterado pelo DECRETO 10.627 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 discorre sobre a isenção de Certificado de Registro e autorização para a prestação de serviço quando se utiliza produtos pirotécnicos. O artigo 7º diz o seguinte:

Art. 7º É obrigatório o registro de pessoas físicas ou jurídicas junto ao Comando do Exército para o exercício, próprio ou terceirizado, das atividades com PCE, previstas no art. 6º, as quais estarão
sujeitas ao seu controle e fiscalização.

§ 1º Fica dispensado o registro:
I – dos agentes públicos que utilizam PCE no exercício da função;
II – das pessoas que utilizam PCE eventualmente, conforme regulamentação do Comando do Exército;
III – das pessoas físicas que utilizam PCE do tipo arma de pressão ou pirotécnico;
IV – das pessoas que utilizam PCE como fertilizantes ou seus insumos;
V – dos proprietários de veículos automotores blindados; e
VI – das pessoas jurídicas que exercem atividades de comércio, utilização ou prestação de serviços com PCE do tipo pirotécnico.
VII – das pessoas físicas que utilizam PCE do tipo arma de fogo e munição para a prática de tiro recreativo não desportivo nas instalações de entidades, clubes ou escolas de tiro, sem habitualidade e finalidade desportiva, quando acompanhadas de instrutor de tiro, instrutor de tiro desportivo ou atirador desportivo registrados junto ao Comando do Exército, e a responsabilidade pela prevenção de acidentes ou incidentes recairá sobre as referidas entidades, clubes ou escolas de tiro e seus instrutores. Quanto ao serviço, foram perfurados 22 (Vinte e dois) furos com diametro de 3 polegadas, com profundidade média de 2,5 metros e malha utilizada na perfuração de 2 x 2. A coluna de carga foi de 96 centimetros, utilizando duas cápsulas por furo do modelo VI. O tampão, preenchido com material inerte, tinha em média 1,54 metros. Havia presença de água em todos os furos e as cápsulas foram condicionadas para uso nesse ambiente.

Após o carregamento efetuado, os furos foram tamponados, a ligação da malha elétrica dos cabos foram verificadas e a resistencia estava com continuidade, dando aprovação para a continuidade do trabalho. Em áreas urbanas, em desmontes com obras civis proximas é indicado o uso de cobertura, que tem o objetivo de diminuir ruido e lançamento de material do desmonte. Nesta obra foi utilizado, terra como material de cobertura, o que é bastante comum nesse tipo de serviço.

Como já informado á area do local estava com muita água, devido as chuvas ocorridas na região nos ultimos dias. O material utilizado como cobertura, na presença de água, ganha coesão.

No acionado do desmonte, ocorreu o lançamentos do material utilizado como cobertura, pois ele comporta diferente da terra seca. A terra molhada, se torna um “barro”, e este material quando submetido a deslocamento consegue atingir maiores distancias, por ter maior massa e ganhar aceleração. A coesão entre as particulas da terra não permite que o gás que está aprisionado no furo saia pra superficie com facilidade, como ocorre na terra
seca.

O material que saiu fora do perimetro da obra, era oriundo do material de cobertura do desmonte, as rochas do maciço, ficaram contidas no local.

Trieste Tecnologia em Fragmentação e Trading LTDA”

 

Nota: Grupo Áquila

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