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Figueirense atrasa pagamento de recuperação judicial e busca liminar para adiamento

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Figueirense atrasa o pagamento da 1ª parcela da recuperação judicial

O Clube tenta liminar para postergar o prazo de pagamento em 30 dias

O Figueirense [https://globoesporte.globo.com/sc/futebol/times/figueirense/] perdeu o prazo para o pagamento da 1ª parcela da recuperação judicial [https://ge.globo.com/sc/futebol/times/figueirense/noticia/2025/02/17/vitoria-fora-de-campo-recuperacoes-judiciais-do-figueirense-sao-homologadas.ghtml], que era nesta segunda-feira, dia 31 de março. O atraso acontece devido ao não aporte da Clave [https://ge.globo.com/sc/futebol/times/figueirense/noticia/2024/11/23/conselheiros-votam-e-autorizam-investimento-de-r-60-milhoes-da-clave-ao-figueirense.ghtml]. 1 de 2 Figueirense – Orlando Scarpelli — Foto: Patrick Floriani/FFC

O fundo de investimentos está cumprindo com os compromissos diários com o Figueirense, porém, o aporte maior não foi realizado porque o clube não recebeu a autorização da transferência de propriedade do terreno do ginásio da Associação para a SAF – que era uma das garantias do contrato com a Clave para a liberação do aporte. Sem transferência da posse do terreno efetuada, não há aporte da Clave, sem aporte o Figueirense não tem recursos para quitar a parcela da recuperação judicial.

A 1ª parcela da recuperação judicial tem o valor de R$ 12,5 milhões. O não pagamento no prazo deixa o Figueirense exposto a pedidos de falência por parte dos credores. De acordo com o comentarista Rodrigo Faraco, da NSC TV, alguns escritórios de advocacia que representam credores já se movimentam para contestar o não pagamento. 2 de 2 Estádio Orlando Scarpelli e antiga estrutura do Ginásio Carlos Alberto Campos ao lado — Foto: Daniel Pauli/FFC

Além do não recebimento da autorização do terreno, o Figueirense busca mais um esclarecimento da Justiça. Na homologação da recuperação judicial foram cortadas opções de pagamento aos credores que haviam sido previamente aprovadas nas assembleias. O clube pede explicações ao juiz, se não pode haver o acato dessas formas de pagamento.

Sendo assim, o Figueirense fez o pedido de uma liminar de efeito suspensivo para postergar o prazo de pagamento dos credores em mais 30 dias – prazo para receber os esclarecimentos da Justiça sobre o processo. O departamento jurídico ainda aguarda a resposta sobre a liminar.

*Rodrigo Faraco é comentarista da NSC TV. Mais notícias do esporte catarinense no ge.globo/sc [https://ge.globo.com/sc/]

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