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Hospital Cataratas em Foz do Iguaçu é condenado a despejo por dívida de aluguel

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Hospital particular em Foz do Iguaçu é condenado a despejo por dívida de aluguel

Decisão determina que Hospital Cataratas desocupe prédio em até 30 dias, sob pena de despejo forçado. Dívida já a de R$ 300 mil, segundo advogados do proprietário do imóvel.

O Tribunal de Justiça do Paraná determinou o despejo do Hospital Cataratas, uma unidade de saúde privada de Foz do Iguaçu na região oeste do Paraná, devido ao não pagamento de alugueis acumulados.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, em resposta à ação movida pelo proprietário do imóvel.

Segundo o processo, que tramita desde outubro de 2023, o hospital acumulou uma dívida significativa em razão do não pagamento do aluguel do imóvel. Os valores dos alugueis pactuados em contrato firmado com o proprietário. A decisão aponta que, mesmo após tentativas de negociação, a instituição deixou de quitar os débitos.

“Eles começaram atrasando alguns meses, fizeram um pagamento parcial, mas hoje a dívida já ultraa R$ 300.000,00”, afirmam em nota os advogados do proprietário, Hussein Mohamad Cheaito e Fabiana Nantes Giacomini Lobato Machado.

PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO É DE 30 DIAS

A decisão judicial concede um prazo de 30 dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo forçado.

Além disso, o hospital foi condenado a pagar os alugueis atrasados, além de encargos legais, incluindo multa contratual, juros e correção monetária.

O juiz que proferiu a declaração, Geraldo Dutra de Andrade Neto, ressaltou que a defesa apresentada pelo hospital não foi suficiente para impedir a decretação do despejo, já que os documentos comprovaram a inadimplência e a existência do contrato de locação válido.

O DE entrou em contato com o Hospital Cataratas, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem. O hospital ainda pode recorrer da decisão.

Além da rescisão do contrato de locação e do despejo, o juiz também condenou o hospital e o fiador a pagarem os alugueis, órios e encargos locatícios até a efetiva desocupação do imóvel.

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