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Indústria farmacêutica condenada a indenizar ex-funcionária que trabalhava em banheiro

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Uma indústria farmacêutica foi condenada a indenizar uma ex-funcionária que trabalhava dentro de banheiro e era alvo de piadas em Anápolis, a 55 km de Goiânia. O Tribunal Regional do Trabalho decidiu pela condenação em segunda instância, mas a farmacêutica ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O DE tentou contato por e-mail e por telefone com a farmacêutica, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem. A indenização determinada em segunda instância pelo TRT ficou no valor provisório de R$ 65 mil devido às custas do processo. Entretanto, a advogada da funcionária, Dayanne Teles, explicou que o valor total só será definido ao fim do processo, quando a Contadoria Jurídica definir a quantia. Inicialmente, Dayanne pediu quase R$ 800 mil de indenização.

À TV Anhanguera, a funcionária relatou que trabalhava como auxiliar de produção e, após mudar de função, ficava sentada em banco de zinco dentro do banheiro. Ela mencionou que recebeu tratamento inadequado por parte da empresa, sendo obrigada a permanecer no banheiro levando documentos, enquanto colegas zombavam dela com termos pejorativos.

Na decisão do TRT, é citado que a farmacêutica mudou o local de trabalho da funcionária para o banheiro em 2016, após recomendações médicas para mudança de função por conta de lesões que surgiram em 2015. Além disso, a decisão relata que a funcionária era forçada ao estado de ociosidade quando houve a alteração de sua função.

A advogada explicou que a rescisão indireta é a aplicação de uma justa causa contra a empresa pela Justiça, e que a funcionária entrou com o processo pedindo rescisão indireta após sete anos trabalhando no local. A ação também inclui o pedido de uma pensão vitalícia devido a diversas doenças ocupacionais adquiridas durante o tempo de trabalho na empresa.

Em seu pronunciamento, a advogada afirmou que a funcionária ficou incapacitada devido a condições adversas de trabalho que resultaram em doenças ocupacionais como tendinite, bursite, síndrome do carpo e problemas na coluna. A decisão do TRT aponta para o descaso com a funcionária e sua situação no ambiente de trabalho, levando à condenação da farmacêutica ao pagamento da indenização estipulada.

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