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Justiça autoriza prisão de Janones por descumprir medida protetiva

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Justiça autoriza prisão de Janones caso descumpra medida protetiva

Decisão do Judiciário prevê prisão em flagrante de André Janones caso o deputado se aproxime da prefeita de Ituiutaba (MG) após denúncia

A Justiça de Minas Gerais autorizou a prisão do deputado federal André Janones caso o parlamentar descumpra as medidas protetivas estipuladas em uma ação movida pela prefeita de Ituiutaba (MG), Leandra Guedes. A ex-companheira de Janones denunciou ser vítima de ameaças e chantagens por parte do político, que teria enviado uma foto íntima de Leandra a um secretário municipal.

Caso Janones descumpra alguma das determinações, o juiz Paulo Fernando Naves de Resende decidiu que está “autorizada a requisição de apoio policial para o cumprimento das medidas ora fixadas, servindo cópia do mandado ou desta decisão como requisição”. “Igualmente deverá o ofendido ser cientificado de que o descumprimento das medidas protetivas constitui crime, art. 24-A da Lei n.º 11.340/2006, autorizando sua prisão em flagrante.”

A denúncia apresentada pela prefeita se enquadra na Lei Maria da Penha como violência doméstica. Janones foi notificado em janeiro sobre as medidas protetivas e a possibilidade de prisão. O caso foi revelado pela coluna na última quinta-feira (10/4).

O deputado está proibido de entrar em contato com Leandra Guedes ou seus familiares por qualquer meio e de se aproximar dela a uma distância inferior a 300 metros. Janones também não pode frequentar os mesmos lugares que a prefeita, nem “divulgar, transmitir ou propagar fotografias, vídeos ou qualquer mídia a respeito da intimidade da ofendida”.

“A narrativa descortina um possível contexto de violência psicológica e moral, com ameaças que não se inserem apenas na vida profissional da vítima; ao contrário, afetam diretamente sua vida pessoal, antes mesmo do cargo que ocupa, com atemorização pela propagação de fotografias íntimas a terceiros, as quais não se inserem em nenhuma pauta política, pelo contrário, envolvem exclusivamente sua vida privada”, argumentou o magistrado.

Caso descumpra alguma das determinações, o magistrado afirma que está “autorizada a requisição de apoio policial para cumprimento das medidas ora fixadas, servindo cópia do mandado ou desta decisão como requisição”. “Igualmente deverá o ofendido ser cientificado de que o descumprimento das medidas protetivas constitui crime, art. 24-A da Lei n.º 11.340/2006, autorizando sua prisão em flagrante.”

Na denúncia, a prefeita Leandra Guedes acusa André Janones de cometer o crime de “pornografia de revanche”. No processo movido na Justiça mineira, ela alega que o deputado enviou a um secretário municipal uma foto íntima tirada na época em que os dois mantinham um relacionamento. A imagem foi anexada à ação e mostra Leandra usando lingerie preta.

A chamada “pornografia de revanche” está prevista no artigo 218 do Código Penal, que proíbe a divulgação de conteúdo íntimo — como fotos, vídeos ou outros registros audiovisuais — sem consentimento. A pena, em casos menos graves, varia de 1 a 5 anos de prisão. Um agravante também previsto em lei pode elevar a pena em 1 ano e 6 meses, no caso de ameaça com intuito de causar dano grave.

Segundo o processo, a suposta ameaça teria sido motivada por um desentendimento entre Carla Janones, irmã do deputado e então secretária de istração de Ituiutaba, e a procuradora do município. Na imagem enviada ao secretário de Saúde, Conrado Henrique Nascimento, Leandra aparece deitada de bruços, vestindo lingerie preta. Sobre sua nádega está a mão de um homem, supostamente de André Janones. Nas mensagens enviadas ao secretário, também incluídas no processo, o parlamentar exige a exoneração da procuradora.

“A narrativa descortina um possível contexto de violência psicológica e moral, com ameaças que não se inserem apenas na vida profissional da vítima; ao contrário, afetam diretamente sua vida pessoal, antes mesmo do cargo que ocupa, com atemorização pela propagação de fotografias íntimas a terceiros, as quais não se inserem em nenhuma pauta política, pelo contrário, envolvem exclusivamente sua vida privada”, argumentou o magistrado.

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