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Restituição do Imposto de Renda 2025: O que fazer se ficar fora do 1º lote? Consulte!

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Restituição do Imposto de Renda: veja o que fazer se ficar fora do 1º lote

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda termina na próxima sexta-feira (30)

Às 10h desta sexta-feira (23), a Receita Federal liberou a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025. Serão pagas 6,257 milhões de restituições, com valor total de R$ 11 bilhões, no próximo dia 30 de maio, segundo projeções do Fisco.

O número de restituições é cerca de 20% das quase 30 milhões de declarações enviadas ao Fisco até o meio-dia desta sexta-feira (23). Saiba o que fazer caso esteja fora do primeiro lote de restituição.

Para quem ainda não entregou a documentação fiscal à Receita, é preciso ficar atento. O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda termina na próxima sexta-feira (30).

NÃO RECEBI MINHA RESTITUIÇÃO. O QUE ACONTECEU?

A primeira coisa a fazer é consultar a situação da restituição. O ideal é fazer a consulta pelo extrato da declaração, no sistema Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC. Na plataforma, o contribuinte pode verificar o motivo de não ter recebido a restituição. Segundo a Receita Federal, as principais situações são:

– O contribuinte ainda não está no lote liberado para pagamento;
– A pessoa está em malha fiscal;
– O contribuinte está em malha de débito, ou seja, possui dívidas e sua restituição será utilizada para compensá-las;
– As informações da conta bancária estão incorretas ou a conta foi encerrada (veja o que fazer logo abaixo).

ENTENDA AS MENSAGENS EXIBIDAS NA CONSULTA AO LOTE DE RESTITUIÇÃO

Em processamento
A declaração foi recebida pela Receita Federal, mas o processamento ainda não foi concluído.

Em fila de restituição
Após o processamento, foi constatado que o contribuinte tem direito à restituição. No entanto, o valor ainda não foi disponibilizado na rede bancária. Para receber a restituição, é necessário que o contribuinte não possua pendências de débitos junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Processada
A declaração foi recebida e teve seu processamento concluído pela Receita Federal.

Importante: a situação “processada” não significa homologação definitiva do resultado, que pode ser revisto de ofício pela istração Tributária, conforme o artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN).

Com pendências
Durante o processamento, foram identificadas inconsistências ou informações incorretas. É necessário verificar e regularizar as pendências apontadas.

Em análise
A declaração foi recepcionada e está registrada na base de dados da Receita Federal, aguardando:

– O envio de documentos solicitados por meio de intimação;
– Ou a conclusão da análise de documentos já apresentados, seja em atendimento à intimação recebida ou para formalizar a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).

Retificada
Indica que a declaração original foi integralmente substituída por uma nova versão, enviada como declaração retificadora pelo contribuinte.

Cancelada
Refere-se à declaração que foi anulada, seja por decisão da istração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.

Tratamento manual
A declaração está ando por análise individualizada. O contribuinte deve aguardar o recebimento de correspondência oficial da Receita Federal.

Não entregue
Situação em que a declaração ainda não foi enviada à Receita Federal.

Omissão de entrega
O contribuinte é obrigado a apresentar a declaração, mas ainda não efetuou o envio.

Consta como dependente
Quando a pessoa não apresentou declaração própria e consta como dependente na declaração de outro contribuinte.

Recepcionada
A declaração foi recebida, mas ainda não ou por avaliação pela Receita Federal.

Aguardando processamento
A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não teve início.

PRIORIDADES NOS LOTES DE RESTITUIÇÃO

Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independentemente de ter utilizado a pré-preenchida ou Pix:

– Contribuinte com idade igual ou superior a 80 anos;
– Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
– Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
– Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
– Demais contribuintes.

QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

– Primeiro lote das restituições: 30/05/2025
– Segundo lote das restituições: 30/06/2025
– Terceiro lote das restituições: 31/07/2025
– Quarto lote das restituições: 29/08/2025
– Quinto lote das restituições: 30/09/2025

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