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Taubaté, SP: Justiça declara inconstitucionais 130 cargos comissionados – Prefeitura tem 120 dias para regularização.

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A Justiça considerou inconstitucionais 130 cargos comissionados na Prefeitura de Taubaté, SP, estabelecendo um prazo de 120 dias para a regularização da situação. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou que a falta de especificidade nas funções de assessoramento, chefia e direção dos cargos comissionados demandaria a ocupação dessas posições por servidores públicos efetivos, em vez de profissionais nomeados.

Segundo a Procuradoria Geral de Justiça, os cargos criados na Prefeitura de Taubaté em 2023 não indicam a necessidade de fidúcia, revelando funções técnicas e burocráticas que seriam mais apropriadas para servidores de carreira aprovados em concurso público. O relator do caso, Matheus Fontes, afirmou que as normas violam a Constituição Bandeirante por não especificarem a relação especial de confiança.

Diante da análise dos desembargadores, a Prefeitura de Taubaté tem o período de 120 dias para regularizar a situação dos 130 cargos comissionados considerados inconstitucionais. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, composto por diversos desembargadores, incluindo Fernando Torres Garcia e Luciana Bresciani, foi responsável pelo julgamento.

Em 2023, a Justiça já havia determinado a exoneração de cargos criados em uma reforma istrativa anterior na Prefeitura de Taubaté. Apesar disso, durante o mandato de José Saud, do PP, uma nova reforma istrativa resultou na criação dos 130 cargos considerados inconstitucionais. Cargos como Diretor de Comunicação, Gestor de Produção de Conteúdo e Gestor de Desenvolvimento do Agronegócio estão relacionados na lista.

Após a decisão da Justiça, a Prefeitura de Taubaté anunciou a extinção dos 130 cargos, de secretaria e readequou salários. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, responsável pela ação contra a segunda reforma istrativa, alegou que os cargos violavam a Constituição Bandeirante pela falta de especificidade e relação de confiança requerida para funções comissionadas. Com isso, a Prefeitura terá que se adequar à determinação judicial.

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