TCE-RJ suspende contrato de R$18,4 milhões entre DER-RJ e Uerj por suspeitas de irregularidades: tecnologia BIM em obras públicas em foco
O TCE-RJ suspendeu a execução de um contrato no valor de R$ 18,4 milhões assinado entre o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) devido a suspeitas de irregularidades. O Tribunal de Contas exigiu explicações da reitora da Uerj e do presidente do DER após identificar falhas no acordo para a implementação da tecnologia BIM em obras públicas.
A tecnologia BIM tem sido aplicada em projetos de engenharia para reunir informações da obra, automatizar processos, ganhar agilidade e evitar desperdícios, sendo adotada como padrão em obras públicas e privadas em todo o mundo. O projeto em questão envolve a implementação do BIM em rodovias estaduais, incluindo a RJ-104 (São Gonçalo), RJ-238 (o ao Porto do Açu) e RJ-165 (Paraty).
O relatório do TCE apontou diversas irregularidades, como a falta de previsão para conclusão do projeto de arquitetura, incompatibilidade de horários na equipe, e possíveis pagamentos duplicados. Além disso, a decisão do TCE viola uma determinação prévia que suspendeu a contratação do BIM pelo Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura, bem como um decreto estadual que estabeleceu a tecnologia como estratégica.
A suspensão dos pagamentos foi determinada pelo TCE, devido ao potencial prejuízo aos cofres públicos. Outros contratos envolvendo o BIM estão sob investigação, incluindo um de R$ 780 milhões e outro de R$ 98 milhões com a PUC-Rio. O TCE tem buscado garantir a transparência e legalidade nos processos de contratação de serviços e tecnologias.
A Uerj e o DER se comprometeram a prestar esclarecimentos dentro do prazo estabelecido pelo TCE. A Uerj ressaltou que seguirá a legislação e que todas as questões sobre gastos e a carga horária serão devidamente esclarecidas. O DER afirmou que responderá aos questionamentos e que seus processos são transparentes, enquanto a PUC-Rio garante que agiu de acordo com a legislação em seus contratos para atividades de pesquisa e desenvolvimento. É fundamental que os órgãos públicos e instituições de ensino prestem contas e atuem de forma íntegra e ética em suas atividades.